Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O que é esse benefício?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para reconhecer que a trajetória profissional de quem convive com limitações de longo prazo pode exigir um tratamento previdenciário diferenciado. Na prática, esse benefício pode existir de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência costuma exigir 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, além de 180 meses de contribuição ou de atividade rural nessa condição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave, e isso é avaliado oficialmente pelo INSS por meio de perícia médica e avaliação social. Ou seja: não basta a pessoa ter um diagnóstico; é preciso também demonstrar como essa condição se relaciona com a vida funcional e com o histórico contributivo.

Na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Em regra, para deficiência grave, exige-se 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; e para deficiência leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres, além da carência mínima. Esse tema é muito importante porque, em muitos casos, a pessoa contribuiu durante anos sem saber que podia se aposentar com regra diferenciada. Também é comum o INSS pedir documentação médica, exames, laudos e outros documentos que ajudem a demonstrar desde quando a deficiência existe. Quanto melhor organizado estiver o pedido, maiores são as chances de evitar exigências e indeferimentos desnecessários. A análise individual faz diferença porque nem toda deficiência produz o mesmo enquadramento, e a data de início da condição pode alterar bastante o resultado.

Por idade60 anos para homem e 55 para mulher, com 180 meses
Por tempoExigência varia conforme o grau da deficiência
ProvaPerícia médica e avaliação social são essenciais

Principais pontos de atenção

  • A pessoa pode ter direito à modalidade por idade ou por tempo de contribuição, conforme o caso.
  • É necessário comprovar a deficiência e o período em que ela existiu.
  • O grau da deficiência influencia diretamente o tempo exigido na aposentadoria por contribuição.
  • Documentos médicos antigos, relatórios e exames costumam ajudar bastante.
  • O histórico de contribuições também precisa estar correto no CNIS.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento com foto e CPF.
  • Extrato CNIS, carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição.
  • Laudos, relatórios, exames, atestados e documentos médicos que ajudem a demonstrar a deficiência e sua data de início.
  • Documentos de representante legal, se houver.
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